Andaimes e NR-35: Segurança no Trabalho em Altura
O que é NR-35?
A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) estabelece os requisitos mínimos de segurança para todo trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Qualquer atividade em andaime (montagem, desmontagem, utilização) é considerada trabalho em altura e deve seguir a NR-35.
O descumprimento da NR-35 é infração grave, com multas que variam de R$ 6.000 a R$ 60.000 por item irregular, além de embargo da obra e responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.
4 Pilares da Segurança em Andaimes
1. Planejamento e Análise de Risco (AR)
Antes de iniciar, a empresa deve realizar uma Análise de Risco que considera:
- Local de instalação do andaime (condições do solo, proximidade com rede elétrica)
- Isolação e sinalização da área
- Condições meteorológicas (vento > 40 km/h proíbe trabalho)
- Sistema de acesso ao andaime (escada marinheiro, forçadão)
- Pontos de ancoragem para o cinto de segurança
- Plano de Emergência e Resgate
2. Capacitação dos Trabalhadores
Todo profissional que trabalha em andaime (montador ou usuário) deve ter capacitação NR-35 válida, com carga horária mínima de 8 horas, incluindo parte teórica e prática. A reciclagem é bienal ou sempre que houver mudança nos procedimentos.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O EPI central é o cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo em Y.
- Cinto paraquedista: distribui o impacto da queda pelo corpo todo (tronco, pelve).
- Talabarte duplo em Y: permite que o trabalhador se mova horizontalmente (“fator de conexão”) mantendo-se sempre conectado a um ponto de ancoragem.
Como usar o talabarte duplo:
- Conecte o gancho A ao ponto de ancoragem.
- Avance até o limite do talabarte A.
- Conecte o gancho B ao próximo ponto de ancoragem.
- Desconecte o gancho A.
- Repita o processo.
O trabalhador NUNCA deve ficar com os dois ganchos desconectados ao mesmo tempo.
4. Pontos de Ancoragem
Ponto de ancoragem é a estrutura onde o talabarte é conectado. Deve resistir a uma carga mínima de 1.500 kgf.
- Não pode ser no próprio andaime, a menos que o projeto do andaime preveja pontos de ancoragem específicos (comuns em andaime fachadeiro).
- Linha de vida: sistema de cabos de aço ou cordas fixado à estrutura da edificação, independente do andaime, onde os trabalhadores conectam seus talabartes.
Hierarquia de Medidas de Controle
A NR-35 exige que a empresa siga uma hierarquia para eliminar ou reduzir o risco de queda:
- Medidas para evitar o trabalho em altura: sempre que possível, realizar o serviço no nível do solo.
- Medidas que eliminam o risco de queda (proteção coletiva): guarda-corpo, redes de proteção, plataformas de trabalho seguras.
- Medidas que minimizam as consequências da queda (proteção individual): cinto de segurança, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular.
O cinto de segurança é a última barreira. A prioridade é sempre a proteção coletiva.
Plano de Emergência e Resgate
Toda obra com trabalho em altura deve ter um plano de resgate que descreva:
- Equipe de resgate designada e treinada
- Equipamentos disponíveis (cordas, macas, descensores)
- Procedimento para resgate de vítima suspensa pelo cinto (a suspensão inerte pode levar a óbito em menos de 20 minutos)
- Contato de emergência (SAMU, Bombeiros)
Perguntas Frequentes
O montador de andaime precisa de curso NR-35?
Sim. A montagem e desmontagem de andaimes é uma das atividades com maior risco de queda. A capacitação de 8 horas é obrigatória.
Posso usar escada de mão sobre o andaime?
Não. A NR-18 proíbe o uso de escadas ou outros meios improvisados sobre a plataforma do andaime para atingir alturas maiores.
O capacete precisa de jugular?
Sim. Para trabalho em altura, o capacete deve ter fita jugular para evitar que ele caia durante uma queda ou com vento forte.
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